Decreto N.º 052/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, nos termos da lei nº 664 de 30 de dezembro de 2021, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D ÁGUA DO BORGES - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela CF/88 e lei orgânica do município. Considerando a o advento da lei municipal nº 664 de 30 de dezembro de 2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Demonstrativo Quadro Detalhado da Receita QDR a Fonte de Recurso, abrir Crédito Especial e dá outras providências. Considerando, ainda, o dispoto nos artigos 41º e 42º da lei 4.320/1964 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Decreta: Art. 1º - Fica acrescido ao Demonstrativo Quadro Detalhado da Receita QDR as naturezas e 1718091200 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB VAAF e 1718091300 - Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB VAAT, e Fontes de recursos 11140000 Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União VAAF, 11190000 - Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União VAAT, 11150000- Transferências do FUNDEB 30% - Complementação da União e 11180000 - Transferências do FUNDEB 70% - Complementação da União - VAAT, na forma do quadro I deste decreto.
03/01/2023